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CHAMADA PÚBLICA 01/2025

Atualizado: há 6 dias

CHAMADA PÚBLICA 01/2025 - Coordenação de projeto

Projeto Rasteira na fome 2025 - Gingando pela Igualdade racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre.

 

Termo de Fomento: 005753/2024– MIR/ASSOCIAÇÃO RASTEIRA NA FOME

Emenda parlamentar: nº 43320008 – Deputada Daiana Santos

 

Processo seletivo: nº 01/2025

A Associação Cultural Rasteira na Fome, CNPJ nº 07.820.067/0001-11 com sede na Rua Livramento, 540 – bairro Santana - na cidade de Porto Alegre/RS, nos termos da Lei13.019/2014, torna público e convida para o processo seletivo nº 01/2025 que prevê a contratação de uma organização, empresa cultural e/ou profissional autônomo representado através de CNPJ, para realizar os serviços de coordenação e produção do Projeto Gingando pela Igualdade Racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre.

As inscrições poderão ser realizadas de 10/05/2025 a 15/05/2025, através do e-mail selecaorasteira@gmail.com.


Veja p edital abaixo:

EDITAL  01/25

Processo seletivo: nº 01/2025

Projeto: Rasteira na fome 2025 - Gingando pela Igualdade racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre.

Termo de Fomento: 005753/2024– MIR/ASSOCIAÇÃO RASTEIRA NA FOME

 

A Associação Cultural Rasteira na Fome, CNPJ nº 07.820.067/0001-11 com sede na Rua Livramento, 540 – bairro Santana - na cidade de Porto Alegre/RS, nos termos da Lei13.019/2014 e alterações posteriores, torna público e convida para o processo seletivo nº 01/2025 que prevê a contratação uma organização, empresa cultural e/ou profissional autônomo representado através de CNPJ, para realizar os serviços de coordenação e produção do Projeto Rasteira na Fome - Gingando pela Igualdade Racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre. Emenda parlamentar nº 43320008 da Deputada Daiana Santos.

 

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste processo seletivo é a contratação de 01 (uma) organização, empresa cultural e/ou profissional autônomo representado por CNPJ, para realizar os serviços de coordenação e produção do Projeto rasteira na Fome - Gingando pela Igualdade Racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre - Termo de Fomento nº 005753/2024 - que tem por propósito articular ações públicas para a promoção da igualdade racial no contexto local e territorial.

 

2. DO SERVIÇO

2.1 Organização das atividades que serão executadas, incluindo planejamento, acompanhamento, assessoramento e supervisão dos trabalhos prestados pelos profissionais envolvidos nesta iniciativa. Juntamente com a organização dos documentos, controle contábil e produção de relatório do desenvolvimento do projeto. Elaboração da prestação de contas e fiscalização das atividades desenvolvidas pelas demais empresas contratadas.

 

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão inscrever-se organizações, empresas e/ou profissionais autônomos com experiência comprovada em atividades relacionadas a cultura da capoeira e outras manifestações da cultura popular afro-brasileira, como o maculelê, samba de roda, dança afro e jongo, com sede no estado no Rio Grande do Sul.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas de 10/05/2025 a 15/05/2025 e deverão ser feitas exclusivamente por e-mail conforme detalhamento no item 5.1

4.2 Não serão aceitas inscrições recebidas fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado no item 4.1 desde Edital.

 

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 A documentação completa deverá ser enviada em apenas um e-mail para selecaorasteira@gmail.com e no assunto deverá constar o nome do candidato e o número do processo seletivo.

5.3 Para a inscrição será obrigatório anexar a seguinte documentação devidamente digitalizada e legível em formato PDF:

  • Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

  • Curriculum Vitae ou portfólio.

  • Cartão do CNPJ

  • Documento RG do representante legal

  • Documento CPF do representante legal

  • Estatuto, contrato social ou certificado de MEI

  • Ata de eleição da diretoria (exceto MEI)

  • Carta de apresentação emitida por um grupo de capoeira de Porto Alegre, contendo a assinatura do mestre e/ou responsável. (ANEXO II)

  • CND municipal

  • CND Estadual

  • CND federal

  • CND trabalhista

  • Certidão de regularidade do FGTS

  • Comprovante bancário em nome da organização (CNPJ)

5.4 Inscrições enviadas fora do prazo ou faltando documentos serão automaticamente inabilitadas.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção se dará a partir da análise documental e avaliação do currículo e/ou portfólio das organizações inscritas. Sendo atribuídas as seguintes pontuações: 

A)     Validação dos documentos solicitados = 01 ponto

B)      Avaliação do currículo e/ou portfólio =   09 pontos

6.2 A pontuação máxima será de 10 pontos

6.3 Em caso de empate, os candidatos serão chamados para uma entrevista com o representante da entidade proponente do projeto.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 O resultado do processo seletivo será publicado no dia 18 de maio de 2025 no site do Instituto Cultural Rasteira na Fome.

7.2 A partir da data de divulgação dos resultados, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventuais contestações.

7.3 Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail e informados sobre os trâmites da contratação.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A Contratação será efetuada após a conclusão dos prazos da divulgação dos resultados e de eventuais contestações os mesmos.

8.2 Será realizada através de contrato de prestação de serviços por tempo determinado conforme estabelecido nesse edital.

8.3 Os pagamentos ocorrerão após a disponibilização dos recursos orçamentários e o efetivo ingresso dos respectivos recursos na conta de livre movimentação da entidade contratante.

8.4 Fica ciente que será inserido no contrato a obrigação do contratado permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como, dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do Art. 56 da Portaria Interministerial 507.

 

9. DOS PRAZOS DE REALIZAÇÃO

9.1 Os serviços que fazem parte desse processo seletivo deverão ser realizados no período máximo de 08 (oito) meses a partir da assinatura do contrato.

 

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 Será pago o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelos serviços de coordenação e produção.

10.2 A contratada será responsável pelos recursos materiais e humanos necessários para a execução dos serviços elencados item 2.1

 

11. DOTAÇÃO:

11.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo de Seleção correrá à conta do TF 005753/2024 – MIR/ASSOCIAÇÃO CULTURAL RASTEIRA NA FOME

 

12. DA LEGISLAÇÃO

12.1 Esse processo seletivo segue os termos da Lei13.019/2014 e observa os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da busca permanente de qualidade.

 

 

 

Porto Alegre, 07 de maio de 2025

 

 

 

 

Fabiano Silveira Silva

Representante legal

 

 

 

 
 
 

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