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CHAMADA PÚBLICA 04/2026

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RASTEIRA NA FOME

 

CHAMADA PÚBLICA 04/2026

Projeto Implementação da Rede de Educadores e Educadoras antirracistas do Estado do Rio Grande do Sul               

 

Proposta:  068589/2025 - Processo:  21290.004292/2025-78

Emenda parlamentar: Deputada Daiana Santos - MIR/ASSOCIAÇÃO RASTEIRA NA FOME

 

EDITAL Nº 04/2026

A Associação Cultural Rasteira na Fome, CNPJ nº 07.820.067/0001-11 com sede na Rua Livramento, 540 – bairro Santana - na cidade de Porto Alegre/RS, nos termos da Lei 13.019/2014, torna público e convida para o processo seletivo nº 04/2026 que prevê a contratação de uma empresa e/ou profissional autônomo representado através de CNPJ para realizar os serviços de Produção executiva  do Projeto Implementação da Rede de Educadores e Educadoras antirracistas do Estado do Rio Grande do Sul               

As inscrições poderão ser realizadas de 09/02/2026 a 15/02/2026, através do e-mail rasteiranafome15anos@gmail.com.

 

 

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste processo seletivo é a contratação de 01 (uma) organização, empresa cultural e/ou profissional autônomo representado por CNPJ, para realizar os serviços de coordenação do Projeto Implementação da Rede de Educadores e Educadoras antirracistas do Estado do Rio Grande do Sul.

 

2. DO SERVIÇO

2.1 Planejamento, acompanhamento, assessoramento e supervisão dos trabalhos prestados pelos profissionais envolvidos nesta iniciativa. Elaboração de relatórios de execução das atividades e administração dos materiais necessários para o desenvolvimento do projeto. Produção de relatório do desenvolvimento do projeto e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas demais empresas contratadas.  A empresa também será responsável por eventuais despesas inerentes à função.

 

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão inscrever-se organizações, empresas e/ou profissionais autônomos com experiência comprovada em atividades relacionadas a cultura da capoeira e outras manifestações da cultura popular afro-brasileira, como o maculelê, samba de roda, dança afro e jongo, com sede no estado no Rio Grande do Sul.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas de 09/02/2026 a 15/02/2026 e deverão ser feitas exclusivamente por e-mail conforme detalhamento no item 5.1

4.2 Não serão aceitas inscrições recebidas fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado no item 4.1 desde Edital.

 

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 A documentação completa deverá ser enviada em apenas um e-mail para rasteiranafome15anos@gmail.com e no assunto deverá constar o nome do candidato e o número do processo seletivo.

5.3 Para a inscrição será obrigatório anexar a seguinte documentação devidamente digitalizada e legível em formato PDF:

  • Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

  • Curriculum Vitae ou portfólio.

  • Cartão do CNPJ

  • Documento RG do representante legal

  • Documento CPF do representante legal

  • Estatuto, contrato social ou certificado de MEI

  • Ata de eleição da diretoria (exceto MEI)

  • CND municipal

  • CND Estadual

  • CND federal

  • CND trabalhista

  • Certidão de regularidade do FGTS

  • Comprovante bancário em nome da organização (CNPJ)

  • Proposta orçamentária

5.4 Inscrições enviadas fora do prazo ou faltando documentos serão automaticamente inabilitadas.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção se dará a partir da análise documental e avaliação do currículo e/ou portfólio das organizações inscritas. Sendo atribuídas as seguintes pontuações: 

A)     Validação dos documentos solicitados = 01 ponto

B)      Avaliação do currículo e/ou portfólio =   03 pontos

C)      Menor orçamento = 06 pontos

6.2 A pontuação máxima será de 10 pontos

6.3 Em caso de empate, os candidatos serão chamados para uma entrevista com o representante da entidade proponente do projeto.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 O resultado do processo seletivo será publicado no dia 20 de fevereiro de 2026 no site da Associação Cultural Rasteira na Fome.

7.2 A partir da data de divulgação dos resultados, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventuais contestações.

7.3 Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail e informados sobre os trâmites da contratação.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A Contratação será efetuada após a conclusão dos prazos da divulgação dos resultados e de eventuais contestações os mesmos.

8.2 Será realizada através de contrato de prestação de serviços por tempo determinado conforme estabelecido nesse edital.

8.3 Os pagamentos ocorrerão após a disponibilização dos recursos orçamentários e o efetivo ingresso dos respectivos recursos na conta de livre movimentação da entidade contratante.

8.4 Fica ciente que será inserido no contrato a obrigação do contratado permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como, dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do Art. 56 da Portaria Interministerial 507.

 

9. DOS PRAZOS DE REALIZAÇÃO

9.1 Os serviços que fazem parte desse processo seletivo deverão ser realizados no período máximo de 10 (dez) meses a partir da assinatura do contrato.

 

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 Será pago o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) pelo serviço descrito no item 2.1.

10.2 A contratada será responsável pelos recursos materiais e humanos necessários para a execução dos serviços elencados item 2.1

 

11. DOTAÇÃO:

11.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo de Seleção correrá à conta do TF 068589/2025 – MIR/ASSOCIAÇÃO CULTURAL RASTEIRA NA FOME

 

12. DA LEGISLAÇÃO

12.1 Esse processo seletivo segue os termos da Lei13.019/2014 e observa os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da busca permanente de qualidade.

 

 

 

Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

Fabiano Silveira Silva

Representante legal

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