CHAMADA PÚBLICA 07/2025
- Instituto Rasteira na Fome
- 11 de ago.
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Projeto Rasteira na fome 2024 - Gingando pela Igualdade racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre.
Termo de Fomento: 005753/2024– MIR/ASSOCIAÇÃO RASTEIRA NA FOME
Emenda parlamentar: nº 43320008 – Deputada Daiana Santos
Processo seletivo: nº 07/2025
A Associação Cultural Rasteira na Fome, CNPJ nº 07.820.067/0001-11 com sede na Rua Livramento, 540 – bairro Santana - na cidade de Porto Alegre/RS, nos termos da Lei13.019/2014, torna público e convida para o processo seletivo nº 07/2025 que prevê a contratação de uma empresa para realizar os serviços de produção de 20 baners de lona tamanho 150 x 120, 4000 flyers, cinco winbanners e 300 camisetas sublimadas com a identidade visual do projeto Rasteira na Fome 2024.
As inscrições poderão ser realizadas de 11/08/2025 a 16/08/2025, através do e-mail selecaorasteira@gmail.com.
Veja o edital abaixo:
EDITAL 07/25
Processo seletivo: nº 07/2025
Projeto: Rasteira na fome - Gingando pela Igualdade racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre.
Termo de Fomento: 005753/2024– MIR/ASSOCIAÇÃO RASTEIRA NA FOME
A Associação Cultural Rasteira na Fome, CNPJ nº 07.820.067/0001-11 com sede na Rua Livramento, 540 – bairro Santana - na cidade de Porto Alegre/RS, nos termos da Lei13.019/2014, torna público e convida para o processo seletivo nº 07/2025 que prevê a contratação de uma empresa para realizar os serviços de produção de 20 baners de lona, tamanho 150 x 120, 4000 flyers, cinco winbanners e 300 camisetas sublimadas com a identidade visual do projeto Rasteira na Fome 2024.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste processo seletivo é a contratação de 01 (uma) organização, empresa cultural e/ou profissional autônomo representado por CNPJ, para realizar os serviços de produção de 20 baners de lona tamanho 150 x 120, 4000 flyers, cinco winbanners e 300 camisetas sublimadas com a identidade visual do projeto Rasteira na Fome 2024 - Gingando pela Igualdade Racial - Termo de Fomento nº 005753/2024 - que tem por propósito articular ações públicas para a promoção da igualdade racial no contexto local e territorial.
2. DO SERVIÇO
2.1 Consistirá na produção de 20 baners de lona tamanho 150 x 120, 4000 flyers coloridos, 300 camisetas sublimadas e cinco winbanners com a identidade visual do projeto “Rasteira na Fome 2024””
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão inscrever-se empresas com experiência comprovada na atividade do objeto desse contrato e que tenham sede no estado no Rio Grande do Sul.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas de 11/08/2025 a 16/08/2025 e deverão ser feitas exclusivamente por e-mail conforme detalhamento no item 5.1
4.2 Não serão aceitas inscrições recebidas fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado no item 4.1 desde Edital.
5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 A documentação completa deverá ser enviada em apenas um e-mail para selecaorasteira@gmail.com e no assunto deverá constar o nome do candidato e o número do processo seletivo.
5.3 Para a inscrição será obrigatório anexar a seguinte documentação devidamente digitalizada e legível em formato PDF:
Cartão do CNPJ
Documento RG do representante legal
Documento CPF do representante legal
Estatuto, contrato social ou certificado de MEI
Ata de eleição da diretoria (exceto MEI)
CND federal
CND trabalhista
Certidão de regularidade do FGTS
Comprovante bancário contendo o banco, número da agência e número da conta, em nome da organização ou do representante em caso de MEI.
Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
5.4 Inscrições enviadas fora do prazo ou faltando um ou mais documentos serão automaticamente inabilitadas.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção se dará a partir da análise documental e da proposta de menor valor.
6.2 Em caso de empate, os candidatos serão chamados para uma entrevista com o representante da entidade proponente do projeto.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado do processo seletivo será publicado no dia 17/08/2025 no site www.institutorasteiranafome.com
7.2 A partir da data de divulgação dos resultados, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventuais contestações.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A contratação ocorrerá após os prazos de divulgação dos resultados e contestações.
8.2 Será realizada por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, conforme estabelecido neste edital.
8.3 Os pagamentos ocorrerão após a disponibilização dos recursos orçamentários e o efetivo ingresso dos respectivos recursos na conta de livre movimentação da entidade contratante.
8.4 Fica ciente que será inserido no contrato a obrigação do contratado permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como, dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do Art. 56 da Portaria Interministerial 507.
9. DOS PRAZOS DE REALIZAÇÃO
9.1 Os serviços que fazem parte desse processo seletivo deverão ser realizados no período máximo de dez dias a partir da assinatura do contrato.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1 Será pago o valor apresentado pela proposta selecionada para realizar os serviços definidos no item 1.1
10.2 A contratada será responsável pelos recursos materiais e humanos necessários para a execução dos serviços elencados item 2.1
11. DOTAÇÃO:
11.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo de Seleção correrá à conta do TF 005753/2024 – – MIR/ Associação Cultural Rasteira na Fome
12. DA LEGISLAÇÃO
12.1 Esse processo seletivo segue os termos da Lei13.019/2014 e observa os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da busca permanente de qualidade.
Porto Alegre, 11 de agosto de 2025
Fabiano Silveira Silva
Representante legal
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