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CHAMADA PÚBLICA 09/2026

CHAMADA PÚBLICA 09/2026

Projeto Rasteira na fome 2025 - Capoeira pela igualdade racial em escolas públicas e espaços culturais de Porto Alegre, região metropolitana e cidades do interior do estado do Rio Grande do Sul.

 

Termo de fomento: 977225/2025 - MIR/ASSOCIAÇÃO RASTEIRA NA FOME

Proposta:  30153/2025 - Emenda parlamentar: Deputada Daiana Santos

 

PROCESSO SELETIVO: Nº 09/2026

A Associação Cultural Rasteira na Fome, CNPJ nº 07.820.067/0001-11 com sede na Rua Livramento, 540 – bairro Santana - na cidade de Porto Alegre/RS, nos termos da Lei 13.019/2014, torna público e convida para o processo seletivo nº 09/2026 que prevê a contratação de uma empresa e/ou profissional autônomo representado através de CNPJ para realizar 20 (vinte) apresentações do espetáculo “A lição Ancestral” em espaços culturais de Porto Alegre, Região Metropolitana e interior, como parte das atividade do Projeto Capoeira pela igualdade racial 2025. As inscrições poderão ser realizadas de 23/02/2026 a 27/02/2026, através do e-mail rasteiranafome15anos@gmail.com.

 

 

EDITAL  09/2026

 

1. DO OBJETO

1.1 O objeto deste processo seletivo é a contratação de uma empresa cultural e/ou profissional autônomo representado por CNPJ para realizar 20 (vinte) apresentações do espetáculo “A lição Ancestral” em espaços culturais de Porto Alegre, Região Metropolitana e interior, como parte das atividades do Projeto Rasteira na fome 2025.

 

2. DO SERVIÇO

2.1 Organização da equipe, locação de espaços, instrumentos, equipamentos, transporte e toda infraestrutura necessária para realizar 20 (vinte) apresentações do espetáculo “A lição Ancestral” em espaços culturais de Porto Alegre, Região Metropolitana e interior, como parte das atividades do Projeto Rasteira na fome 2025. A empresa também será responsável por qualquer outra despesa inerente a função. 

 

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão inscrever-se organizações, empresas e/ou profissionais autônomos com experiência comprovada na área.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas de 23/02/2026 a 27/02/2026 e deverão ser feitas exclusivamente por e-mail conforme detalhamento no item 5.1

4.2 Não serão aceitas inscrições recebidas fora do prazo ou por outro meio que não seja o estipulado no item 4.1 desde Edital.

 

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 A documentação completa deverá ser enviada em apenas um e-mail para rasteiranafome15anos@gmail.com e no assunto deverá constar o nome do candidato e o número do processo seletivo.

5.3 Para a inscrição será obrigatório anexar a seguinte documentação devidamente digitalizada e legível em formato PDF:

  • Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

  • Cartão do CNPJ

  • Documento RG do representante legal

  • Documento CPF do representante legal

  • Estatuto, contrato social ou certificado de MEI

  • Ata de eleição da diretoria (exceto MEI)

  • CND municipal

  • CND Estadual

  • CND federal

  • CND trabalhista

  • Certidão de regularidade do FGTS

  • Comprovante bancário em nome da organização (CNPJ)

  • Proposta orçamentária

5.4 Inscrições enviadas fora do prazo ou faltando documentos serão automaticamente inabilitadas.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção se dará a partir da análise documental e avaliação do currículo e/ou portfólio das organizações inscritas. Sendo atribuídas as seguintes pontuações: 

A)     Validação dos documentos solicitados = 01 ponto

B)      Menor orçamento = 09 pontos

6.2 A pontuação máxima será de 10 pontos

6.3 Em caso de empate, os candidatos serão chamados para uma entrevista com o representante da entidade proponente do projeto.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 O resultado do processo seletivo será publicado no dia 02 de março de 2026 no site da Associação Cultural Rasteira na Fome.

7.2 A partir da data de divulgação dos resultados, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventuais contestações.

7.3 Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail e informados sobre os trâmites da contratação.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 A Contratação será efetuada após a conclusão dos prazos da divulgação dos resultados e de eventuais contestações os mesmos.

8.2 Será realizada através de contrato de prestação de serviços por tempo determinado conforme estabelecido nesse edital.

8.3 Os pagamentos ocorrerão após a disponibilização dos recursos orçamentários e o efetivo ingresso dos respectivos recursos na conta de livre movimentação da entidade contratante.

8.4 Fica ciente que será inserido no contrato a obrigação do contratado permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como, dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do Art. 56 da Portaria Interministerial 507.

 

9. DOS PRAZOS DE REALIZAÇÃO

9.1 Os serviços que fazem parte desse processo seletivo deverão ser realizados no período máximo de 10 (dez) meses a partir da assinatura do contrato.

 

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1 Será pago o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos serviços constantes no item 2.1

10.2 A contratada será responsável pelos recursos materiais e humanos necessários para a execução dos serviços elencados item 2.1

 

11. DOTAÇÃO:

11.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo de Seleção correrá à conta do TF 977225/2025 – MIR/ASSOCIAÇÃO CULTURAL RASTEIRA NA FOME

 

12. DA LEGISLAÇÃO

12.1 Esse processo seletivo segue os termos da Lei13.019/2014 e observa os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da busca permanente de qualidade.

 

 

 

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2026

 

 

 

 

 

Fabiano Silveira Silva

Representante legal

 

 

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